sexta-feira, 2 de junho de 2023

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL V – PAU DOS FERROS

 


COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL V – PAU DOS FERROS

 

* DECRETO Nº 32.402, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede em Pau dos Ferros/RN, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), altera os Decretos Estaduais nº 21.614, de 7 de abril de 2010; nº 31.012, de 22 de outubro de 2021; nº 31.146, de 3 de dezembro de 2021; nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021; e nº 31.155, de 3 de dezembro de 2021; e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art.    1º Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede na cidade de Pau dos Ferros/RN, responsável perante o Comandante-Geral pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública no âmbito de sua área de atuação, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral e nos termos deste Decreto.

Art.    2º O Decreto Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, 5 (cinco) Comandos de Policiamento Regionais (CPR), órgãos de escalão intermediário de comando, responsáveis perante o Comandante-Geral pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública, com sedes nas cidades de Mossoró, Caicó, Nova Cruz, João Câmara e Pau dos Ferros, respectivamente, no que compete à Polícia Militar, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral.

§ 1º O Comando de Policiamento Regional I (CPR I) tem sede na cidade de Mossoró e  sua  área  de  atuação  compreende  14  (quatorze)  municípios:  Apodi,  Areia  Branca,  Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Mossoró, Rodolfo Fernandes, Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau e Upanema.

§ 5º O Comando de Policiamento Regional V (CPR V) tem sede na cidade de Pau dos Ferros e sua área de atuação compreende 36 (trinta e seis) municípios: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto,  Francisco  Dantas,  Frutuoso  Gomes,  Janduís,  João  Dias,  José  da  Penha,  Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.” (NR)“

Art. 5º Ficam aprovados os organogramas e os Quadros de Organização (QO) constantes dos Anexos I a XIV deste Decreto.” (NR)

Art.    3º O Decreto Estadual nº 31.012, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.    Para  fins  de  articulação,  desdobramento  e  emprego  operacional,  o  BPAmb  fica subordinado ao Comando de Policiamento da Capital.” (NR)

Art.    4º O Decreto Estadual nº 31.146, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido em 27 (vinte e sete) Áreas Policiais Militares (APM), conforme o Anexo I deste Decreto.” (NR)

“Art. 4º. II - 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em Mossoró;

III - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede em Apodi;...............” (NR)

“Art. 5º ..IV - 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM), com sede em Parelhas.” (NR)

“Art.  7º-A  O  Comando  de  Policiamento  Regional  V  (CPR-V),  com  sede  em  Pau  dos  Ferros, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau dos Ferros;II - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede em Alexandria; e

III  -    Companhia  Independente  de  Polícia  Militar  (3ª  CIPM),  com  sede  em  Patu.”  (NR)Art.    5º O Decreto Estadual nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A área de atuação do 2º BPM compreende os seguintes bairros do município de Mossoró: Abolição, Aeroporto, Alto da Conceição, Barrocas, Belo Horizonte, Boa Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos, Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova  Betânia,  Paredões,  Redenção,  Santa  Delmira  e  Santo  Antônio  (17  bairros),  e  os municípios de Governador Dix-Sept Rosado, Baraúna, Grossos e Tibau, 5 (cinco) municípios.” (NR)

Art.    6º O Decreto Estadual nº 31.155, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Área de atuação do 12º BPM compreende os seguintes bairros do município de Mossoró: Alagados, Alto de São Manuel, Alto do Sumaré, Bom Jesus, Dom Jaime Câmara, Ilha de Santa Luzia, Pintos, Planalto Treze de Maio, Presidente Costa e Silva e Rincão (10 bairros), e os municípios de Areia Branca, Caraúbas, Upanema e Serra do Mel, 5 (cinco) municípios.” (NR)Art.    7º Os Anexos III e V do Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passam a vigorar com redação dada pelos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Art.    8º O Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passa a vigorar acrescido dos Anexos XIII e XIV, constantes dos Anexos III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art.    9º O Anexo I do Decreto Estadual nº 31.146, de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo V deste Decreto.

Art.    10. O Comandante-Geral da Polícia fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo, dentro do Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

* Republicado por incorreção,.

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2023


ANEXO ORNOGRAMA ORGANOGRAMA  DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL I(Anexo III do Decreto Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150,  de 3 de dezembro de


COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL V – PAU DOS FERROS

  COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL V – PAU DOS FERROS   * DECRETO Nº 32.402, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a criação do Comand...